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Acordo Previdenciário entre Brasil e Estados Unidos

Entra em vigor o Acordo Previdenciário Entre Brasil e Estados Unidos

Entrou em vigor no dia 01/10/2018, o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos. O acordo havia sido firmado em Washington, em 30 de junho de 2015, e somente agora houve a publicação do Decreto Presidencial nº 9.422/2018, que internaliza o acordo na ordem jurídica brasileira.

Segundo informações da Previdência Social, mais de 1,3 milhão de brasileiros que moram nos Estados Unidos poderão somar os tempos de contribuição nos dois países para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também serão beneficiados mais de 35 mil norte-americanos que vivem no Brasil e poderão requerer o benefício. A possibilidade só existe para os pedidos de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Está de fora do acordo a aposentadoria por tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 para mulheres – em que não é necessária idade mínima. Isso porque não existe essa modalidade de aposentadoria no plano de benefícios dos EUA.

Acordo Previdenciário entre Brasil e Estados Unidos
( foto: presidentes Michel Miguel Elias Temer Lulia - esquerda - e Donald John Trump- direita)

A aposentadoria por idade no Brasil – 65 anos para homens e 60 para mulheres – exige mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos) para ser concedida. Com o acordo, quem já alcançou a idade mínima poderá somar o período de contribuição no sistema norte-americano para fechar esses 15 anos.

Assinale-se que somente o tempo será contado pelo INSS, não o valor das contribuições, pagas em dólar, nos EUA. O resultado é que o benefício a ser pago pelo INSS a esse brasileiro será proporcional somente ao que foi contribuído no Brasil.

Contudo, o brasileiro poderá usar a mesma regra ao contrário: contar o tempo de contribuição no Brasil para fechar o requisito de aposentadoria nos EUA e receber duas aposentadorias, cada uma de valor proporcional, na moeda de cada país. Os requisitos norte-americanos são diferentes para se aposentar: ter pelo menos 66 anos, homens e mulheres, e mínimo de 10 anos de contribuição. 

Acordo Previdenciário entre Brasil e Estados Unidos
( foto:INSS Gerência Executiva Distrito Federal)

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Estados Unidos instituído pelo Decreto Presidencial fixa que para ter direito a essa soma de períodos, o brasileiro que trabalha nos EUA precisa ter, no mínimo, 18 meses de contribuição no sistema previdenciário norte-americano. Depois de  concedido o benefício, o INSS se encarrega de transferir a aposentadoria diretamente para uma conta indicada pelo segurado caso ele ainda more no Exterior.

ENTENDENDO O ACORDO BILATERAL BRASIL X EUA:

01) O que fica permitido?

– A soma dos tempos de contribuição em cada país para concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez pelo INSS.

– Para poder somar o período norte-americano de trabalho formal é preciso, no mínimo, 18 meses de contribuição no sistema previdenciário dos EUA.

– Não entram os valores de contribuição pagos em cada sistema, só o tempo.

– A regra vale no sentido inverso: brasileiros podem contar o período pago ao INSS para usar na aposentadoria norte-americana.

– O trabalhador poderá ter duas aposentadorias, cada uma paga por um sistema de previdência.

02) 1º Exemplo:

– Um brasileiro com 65 anos de idade e 10 anos de contribuição no Brasil não pode se aposentar por idade.

– Ainda faltam cinco anos de contribuição para alcançar o requisito (15 anos) carência mínima.

– Agora, se ele tiver esses cinco anos faltantes pagos nos EUA, terá direito de somar aos 10 contribuídos no Brasil.

– O valor será proporcional somente às contribuições feitas no Brasil, visto que o acordo engloba contagem do tempo, não os valores pagos.

03) 2º Exemplo:

– Um brasileiro com 66 anos de idade e cinco anos de contribuição nos EUA ainda não pode se aposentar.

– Faltam cinco anos de pagamentos pelas regras norte-americanas (pelo menos de 66 anos de idade, ambos os sexos, e mínimo de 10 anos de contribuição).

– Agora, se ele tiver esses cinco anos pagos ao INSS, poderá somar com os cinco anos contribuídos nos EUA e se aposentar.

– O valor será proporcional somente às contribuições pagas nos EUA.

Atualmente, o Brasil possui 14 acordos bilaterais de previdência social: com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Há, ainda, dois acordos multilaterais, o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.