Plano de saúde deve fornecer home care

Plano de saúde deve fornecer home care

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato

Segundo decisão do TJ/RJ, plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato

A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.

Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente.

O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.

Plano de saúde deve fornecer home care
( foto: desembargador Alcides da Fonseca Neto)

“Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as partes“, afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.