Indenização por desvio de bagagem

Indenização por desvio de bagagem.

Indenização por desvio de bagagem. Empresas de transporte devem indenizar passageiros por desvio de bagagem.

O extravio de bagagem ou a perda de mala, temporário ou definitivo, é um transtorno aos passageiros, que podem se socorrer da Justiça para indenizações por danos morais e materiais.

Estar longe de casa ou voltar ao seu lar e descobrir que sua mala e seus pertences simplesmente se perderam pelo caminho ou foram violados é uma das piores situações a que os viajantes/consumidores podem experimentar.

Em que pese muitas empresas, principalmente companhias aéreas, disporem de seguros próprios para casos de extravio ou perda da bagagem, os valores oferecidos não são suficientes para reparar os danos experimentados pelos passageiros

O que fazer em casos de perda da mala:

01 – Percebendo o extravio/perda de sua bagagem, o passageiro deve se dirigir à loja da companhia, munido de seus documentos e do comprovante de despache da mala;

02 – De posse de tais documentos, deve solicitar seja feito um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);

03 – Tratando-se de extravio por companhias aéreas, é recomendável, também, seja registrada queixa no escritório da ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil, com informações do incidente.

Das indenizações cabíveis em caso de perda da mala:

Os transtornos experimentados pelos passageiros são intensos, seja por não disporem de seus pertences no destino da viagem, ou quando retornam à origem.

Verifica-se, assim, o cabimento das seguintes indenizações:

01 – Danos morais: compensação por todo aborrecimento causado e pela clara falha na prestação de serviços pela empresa;

02 – Danos materiais: necessidade de a empresa reparar o passageiro pelas despesas e prejuízos pelos objetos perdidos.

Quanto à indenização por danos materiais, válido pontuar que em julgamentos recentes (REsp 636.331 e AREsp 766.618) o STJ – Superior Tribunal de Justiça – firmou entendimento pela aplicação da Convenção de Montreal para valores indenizatórios em voos internacionais, limitando-se os mesmos para valores até mil DES (Direitos Especiais de Saque), em que 1 DES vale aproximadamente R$ 5,00 (cinco reais). Tal limitação não é aplicável para as indenizações por danos morais, cujos valores fixados judicialmente podem ser superiores, dependendo da gravidade dos fatos.

Indenização por desvio de bagagem
(foto: Aeroporto de Congonhas/SP)

Em situações de extravio de bagagem, são reiteradas as decisões da Turma Recursal do Estado do Paraná condenando as empresas à justa indenização, por danos materiais e morais, valendo destacar:

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA, DIANTE DO EXTRAVIO DE PERTENCES SOB SUA GUARDA E VIGILÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. VICIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR DO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. (…) (RI 0001774-63.2015.8.16.0052).

Em caso de experimentar situações como esta procure um advogado de sua confiança para maiores orientações.