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Banco deve indenizar vítima de fraude praticada dentro de agência

Idosa foi abordada em caixa-eletrônico do Banco do Brasil por falso funcionário e será indenizada por conta da fraude praticada

Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma cliente idosa que foi vítima de fraude dentro de uma agência bancária da instituição. Decisão é da juíza de Direito Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª vara Cível de São Paulo.

A autora relata que foi à agência para realizar saque no caixa-eletrônico e foi abordada por indivíduo que se identificou como funcionário do banco. Ele disse que seria necessário novo acesso para finalização da operação, então, a idosa inseriu novamente o cartão na máquina, lhe fornecendo a senha. O homem lhe devolveu cartão semelhante, mas em nome de outra pessoa. Posteriormente, fez saques, empréstimos e outra transações em sua conta.

Mesmo tendo a autora comunicado o banco e realizado boletim de ocorrência, a instituição lhe cobrou os valores devidos. Com isso, a consumidora teve que realizar empréstimo em outro banco e teve seu nome negativado.

Ao julgar procedente as pretensões da idosa, a magistrada ressaltou que “cabia ao réu comprovar que a prestação do serviço foi segura, com a adoção das medidas necessárias para coibir a atuação de golpista“, o que não logrou fazer.

Banco deve indenizar vítima de fraude praticada dentro de agência
(foto: Agência Banco do Brasil)

Assim, concluiu que houve falha nos serviços prestados, o que permitiu a ação fraudulenta de terceiro. Além de determinar o cancelamento da negativação e a suspensão das cobranças, a juíza condenou o BB a pagar R$ 7.880,00 por danos morais e R$ 6.687,92 a título de reparação material.

Processo n° 1096296-73.2014.8.26.0100

Providências:

Caso você tenha sido vítima deste golpe em qualquer agência bancária, procure fazer imediatamente o Boletim de Ocorrência e comunicar a gerência de seu banco. Havendo negativa do banco na resolução da questão e/ou estorno dos valores, procure um advogado de sua confiança para as medidas necessárias.

Fonte: migalhas.com

Link da sentença (clique aqui).